O Congresso Nacional pode aprovar ainda neste ano o projeto de Lei 528, o projeto de Lei do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões de Carbono (MBRE), do deputado federal Marcelo Ramos, do PL (AM).
O PL 528 cria o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões, que irá regular a compra e venda de créditos de carbono.
O Projeto em síntese, na sua versão original, dentre outras diretrizes:
(i) estabelece as definições e os objetivos do mercado;
(ii) delega à ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, instituição privada o poder de definir os padrões de certificação dos créditos;
(iii) cria o Sistema Nacional de Registro de Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa para efetuar o registro dos projetos de redução de emissões e assegurar credibilidade e a segurança das transações e a contabilidade nacional dos créditos;
(iv) cria o Instituto Nacional de Registro de Dados Climáticos – INRDC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fiscalizado e regulado pelo Ministério da Economia, para administrar o Sistema Nacional de Registro de Inventário de emissões;
(v) estabelece que o Ministério da Economia em até cinco anos deve regulamentar o programa nacional de compensação de emissões;
(vi) estabelece incentivos de impostos para as transações de créditos de carbono;
(vii) introduz a possibilidade de incorporação na concessão de florestas públicas dos créditos de carbono relacionados à área concedida, inclusive para restauração.
Em artigo publicado no site Um Só Planeta, André Lima, Consultor Sênior de Política e Direito Socioambiental do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), escreve que o projeto de lei é fundamental e “devemos nos empenhar em aprová-lo com a máxima agilidade possível”. Segundo Lima, a nova lei, se aprovada, “deve operar para que o mercado de carbono seja um instrumento efetivo para aumentar os esforços e nossas ambições de redução de emissões. Ou seja, não pode se tornar uma válvula econômica de escape para flexibilização da nossa já tímida meta, que em 2020 foi objeto de uma “pedalada climática” apresentada pelo Brasil ao secretariado da COP e que resultou em um aumento de 33% de emissões até 2030, mas para viabilizar o aumento efetivo da nossa NDC, com ganhos ou ao menos compensações econômicas”.
O artigo completo pode ser lido aqui.