A Nova Lei das Ferrovias (Lei nº 14.273/2021), que regulamenta o regime das autorizações ferroviárias no país é bem-vinda, mas, devido a um veto presidencial antes de sua publicação, já precisa de ajustes para não acabar criando riscos de curto e longo prazos para os projetos e a sociedade.
O texto original da Nova Lei das Ferrovias previa a apresentação de estudos de viabilidade junto aos pedidos de autorização, mas um veto presidencial excluiu essa obrigação antes de sua publicação, com a justificativa de que são os empreendedores e não o governo os responsáveis por gerenciar os riscos das obras. “Contudo, é o governo quem precisa mensurar os riscos socioambientais, que nunca são apenas privados, mas de toda a sociedade, assim como avaliar em que medida são evitáveis ou mitigáveis”, explica artigo publicado na Época Negócios, ressaltando a importância dos estudos de viabilidade em qualquer projeto de infraestrutura.
No texto, pesquisadores do Climate Policy Initiative/PUC-Rio criticam a não exigência de estudos de viabilidade para a execução dessas obras. “A simplicidade e a agilidade do regime de autorização são novidades positivas, porque são capazes de acelerar os investimentos em infraestrutura, um dos estímulos necessários ao crescimento econômico no contexto da pandemia de Covid-19. Mas tão importante quanto facilitar a exploração de ferrovias pelo setor privado é garantir que os investimentos sejam seguros e que os projetos sirvam aos interesses amplos da sociedade brasileira. Por isso, é preciso estabelecer a análise de viabilidade das ferrovias privadas, garantindo que os riscos possam ser antecipados e abordados de forma adequada”, destacam Joana Chiavari e Gabriel Cozendey.
O artigo deixa claro que o Congresso Nacional derrube esse veto e restabeleça o texto original da Nova Lei, que exige a apresentação de estudos de viabilidade das ferrovias privadas. “É um requisito que, se bem feito, terá consequências não apenas para a seleção dos empreendedores, a implementação e a operação rápida e bem-sucedida dos projetos, mas também para os objetivos de políticas públicas e de política externa do país”, concluem.
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